Uniforme para eletricista

Uniforme NR-10 para eletricista

Entenda o que é a vestimenta de proteção usada por eletricistas e onde consultar informações como CA e ATPV.

Uniforme para eletricista com detalhes de tecido, botão e costura

O que é a NR-10?

A NR-10 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela estabelece requisitos para controlar os riscos elétricos e proteger as pessoas que trabalham nessas atividades.

A norma não se resume à roupa: também envolve gerenciamento de riscos, projetos, procedimentos, capacitação, desenergização, medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual.

O que é o uniforme NR-10 para eletricista?

O uniforme NR-10 é a vestimenta de proteção usada pelo eletricista. Quando existe risco de arco elétrico, sua função é proteger tronco, braços e pernas contra os efeitos térmicos desse evento.

Nem toda roupa usada durante um serviço elétrico é uma vestimenta de proteção. Para ser comercializado ou utilizado como EPI, o produto precisa ter a indicação do Certificado de Aprovação — CA.

A proteção deve ser conferida na documentação do EPI. O CA informa se a vestimenta foi aprovada para os efeitos térmicos do arco elétrico, para fogo repentino ou para ambos.

A roupa pronta é o EPI avaliado

O tecido é uma parte importante, mas a avaliação também considera a vestimenta pronta. Por isso, costuras, fechos e outros componentes entram na construção do modelo.

O que compõe a vestimenta de proteção?

A vestimenta de proteção deve ser analisada como um conjunto. Tecido, linhas, costuras, botões, zíperes, fechos, faixas e outros componentes integram a construção apresentada para o EPI.

A composição e os materiais utilizados variam conforme a referência ou o modelo. Para confirmar a construção, a proteção, as limitações e os cuidados de uso, consulte o CA e o manual fornecido pelo fabricante.

Para aprofundar o tema, consulte também o Manual de Orientação do MTE.

O que significam ATPV e EBT?

Quando há exposição aos efeitos térmicos do arco elétrico, a análise precisa comparar a energia incidente da atividade com a resistência documentada para o EPI. É nesse contexto que aparecem as siglas ATPV e EBT, expressas em cal/cm².

ATPV significa Arc Thermal Performance Value, ou valor de desempenho térmico ao arco. Segundo o Manual de Orientação do MTE, seção 4.3, página 4, o ATPV representa o valor de energia incidente sobre o tecido no qual a energia transmitida ao lado protegido pode, com 50% de probabilidade, causar uma queimadura de segundo grau.

EBT é a energia-limite de rompimento. O Manual de Orientação do MTE apresenta essa medida quando o material se rompe antes de ser atingido o valor relacionado ao ATPV.

Como o CA confirma a proteção do uniforme?

O Certificado de Aprovação (CA) identifica o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho. A NR-6 determina que o EPI só pode ser colocado à venda ou utilizado com a indicação do CA.

Ao verificar uma vestimenta, compare o número marcado no EPI com a consulta oficial, confirme se a referência ou o modelo está abrangido pelo CA e consulte também o manual do fabricante. Verifique:

  • fabricante e descrição do EPI;
  • proteção para arco elétrico, fogo repentino ou ambos;
  • valor de resistência ao arco registrado na documentação, quando aplicável;
  • instruções de uso, manutenção, limpeza, restrições e limitações.

Consultar o CA no sistema oficial

Veja também o passo a passo para consultar um CA →

Uso, lavagem e conservação

A NR-6 determina que o fabricante ou importador forneça manual em português com orientações de utilização, manutenção, limpeza, higienização, restrições e demais referências de uso.

A organização deve seguir essas informações na higienização e na manutenção periódica e substituir imediatamente o EPI quando ele estiver danificado ou for extraviado. O trabalhador deve usar o equipamento fornecido, cuidar de sua limpeza e conservação e comunicar quando o EPI estiver impróprio para uso.

Consulte as responsabilidades previstas na NR-6.

Em resumo

  • NR-10 é a norma de segurança para trabalhos com eletricidade, não o nome de um tecido.
  • Uniforme NR-10 é a expressão usada para se referir à vestimenta de proteção do eletricista.
  • CA é a indicação exigida para que o produto seja comercializado ou utilizado como EPI.
  • ATPV ou EBT expressam resistência ao arco elétrico em cal/cm².
  • Seleção do EPI deve considerar atividade, riscos avaliados, eficácia necessária e compatibilidade entre equipamentos.
Portaria MTE nº 737/2026

A Portaria aprova uma nova redação da NR-10, com vigência geral prevista para 1º de junho de 2027. Acesse o documento oficial e confira as datas →

Fontes consultadas

Links para os documentos oficiais e páginas citadas neste conteúdo.