
O que é a NR-10?
A NR-10 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela estabelece requisitos para controlar os riscos elétricos e proteger as pessoas que trabalham nessas atividades.
A norma não se resume à roupa: também envolve gerenciamento de riscos, projetos, procedimentos, capacitação, desenergização, medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual.
O que é o uniforme NR-10 para eletricista?
O uniforme NR-10 é a vestimenta de proteção usada pelo eletricista. Quando existe risco de arco elétrico, sua função é proteger tronco, braços e pernas contra os efeitos térmicos desse evento.
Nem toda roupa usada durante um serviço elétrico é uma vestimenta de proteção. Para ser comercializado ou utilizado como EPI, o produto precisa ter a indicação do Certificado de Aprovação — CA.
A proteção deve ser conferida na documentação do EPI. O CA informa se a vestimenta foi aprovada para os efeitos térmicos do arco elétrico, para fogo repentino ou para ambos.
O tecido é uma parte importante, mas a avaliação também considera a vestimenta pronta. Por isso, costuras, fechos e outros componentes entram na construção do modelo.
O que compõe a vestimenta de proteção?
A vestimenta de proteção deve ser analisada como um conjunto. Tecido, linhas, costuras, botões, zíperes, fechos, faixas e outros componentes integram a construção apresentada para o EPI.
A composição e os materiais utilizados variam conforme a referência ou o modelo. Para confirmar a construção, a proteção, as limitações e os cuidados de uso, consulte o CA e o manual fornecido pelo fabricante.
Para aprofundar o tema, consulte também o Manual de Orientação do MTE.
O que significam ATPV e EBT?
Quando há exposição aos efeitos térmicos do arco elétrico, a análise precisa comparar a energia incidente da atividade com a resistência documentada para o EPI. É nesse contexto que aparecem as siglas ATPV e EBT, expressas em cal/cm².
ATPV significa Arc Thermal Performance Value, ou valor de desempenho térmico ao arco. Segundo o Manual de Orientação do MTE, seção 4.3, página 4, o ATPV representa o valor de energia incidente sobre o tecido no qual a energia transmitida ao lado protegido pode, com 50% de probabilidade, causar uma queimadura de segundo grau.
EBT é a energia-limite de rompimento. O Manual de Orientação do MTE apresenta essa medida quando o material se rompe antes de ser atingido o valor relacionado ao ATPV.
Como o CA confirma a proteção do uniforme?
O Certificado de Aprovação (CA) identifica o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho. A NR-6 determina que o EPI só pode ser colocado à venda ou utilizado com a indicação do CA.
Ao verificar uma vestimenta, compare o número marcado no EPI com a consulta oficial, confirme se a referência ou o modelo está abrangido pelo CA e consulte também o manual do fabricante. Verifique:
- fabricante e descrição do EPI;
- proteção para arco elétrico, fogo repentino ou ambos;
- valor de resistência ao arco registrado na documentação, quando aplicável;
- instruções de uso, manutenção, limpeza, restrições e limitações.
Uso, lavagem e conservação
A NR-6 determina que o fabricante ou importador forneça manual em português com orientações de utilização, manutenção, limpeza, higienização, restrições e demais referências de uso.
A organização deve seguir essas informações na higienização e na manutenção periódica e substituir imediatamente o EPI quando ele estiver danificado ou for extraviado. O trabalhador deve usar o equipamento fornecido, cuidar de sua limpeza e conservação e comunicar quando o EPI estiver impróprio para uso.
Em resumo
- NR-10 é a norma de segurança para trabalhos com eletricidade, não o nome de um tecido.
- Uniforme NR-10 é a expressão usada para se referir à vestimenta de proteção do eletricista.
- CA é a indicação exigida para que o produto seja comercializado ou utilizado como EPI.
- ATPV ou EBT expressam resistência ao arco elétrico em cal/cm².
- Seleção do EPI deve considerar atividade, riscos avaliados, eficácia necessária e compatibilidade entre equipamentos.
A Portaria aprova uma nova redação da NR-10, com vigência geral prevista para 1º de junho de 2027. Acesse o documento oficial e confira as datas →
Fontes consultadas
Links para os documentos oficiais e páginas citadas neste conteúdo.
- NR-10 — Ministério do Trabalho e Emprego →
- NR-6 — Ministério do Trabalho e Emprego →
- Portaria MTE nº 737 — documento oficial →
- Portaria MTP nº 672 — procedimentos de avaliação de EPI →
- Manual de orientação para vestimentas — MTE →
- Comunicado sobre modelos e referências de vestimentas — MTE →
- Perguntas e respostas sobre EPI — MTE →
- Consulta oficial de CA →